A Justiça Federal, em ação de autoria da Prefeitura Municipal de Santa Maria, determinou a reintegração de posse de 04 unidades habitacionais ao Municipio, isso porque estas residencias foram vendidas pelos legitimos beneficiarios do Programa de Aceleração do Crescimento, o que configura-se em pratica criminosa, uma vez que não é permitido a venda ou transferencia das casas a qualquer titulo. Outras 18 casas poderão ter o mesmo desfecho, todas adquiridas por meio da compra ilegal.
O lamentavel de tudo isso é que os únicos prejudicados serão as familias que compraram estes imóveis, aqueles que os venderam e SABIAM QUE NÃO PODIAM VENDER, pelo visto, sairão ILESOS.
E a Prefeitura, em especial o senhor Nabor Ribeiro, coordenador do PAC, será que, pelo menos sofrerá uma advertencia da Justiça? Faço este quetsionamento porque em parte ele também é culpado por esta situação lamentavel que colocará 22 familias na rua e que além do prejuizo financeiro pela compra da casa, sofrerão um enorme prejuizo moral.
A Associação de Moradores do Loteamento, quando se deu a 1ª venda de casa comunicou a Prefeitura e posteriormente voltou a informar outras vendas, no entanto o Executivo Municipal se omitiu de sua responsabilidade de fiscalização e nada fez para coibir estas vendas no inicio.
Agora, resta este desfecho lamentavel e desumano para com as familias.
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