14 de junho de 2010

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO MUNICIPIO


A Justiça Federal, em ação de autoria da Prefeitura Municipal de Santa Maria, determinou a reintegração de posse de 04 unidades habitacionais ao Municipio, isso porque estas residencias foram vendidas pelos legitimos beneficiarios do Programa de Aceleração do Crescimento, o que configura-se em pratica criminosa, uma vez que não é permitido a venda ou transferencia das casas a qualquer titulo. Outras 18 casas poderão ter o mesmo desfecho, todas adquiridas por meio da compra ilegal. 

O lamentavel de tudo isso é que os únicos prejudicados serão as familias que compraram estes imóveis, aqueles que os venderam e SABIAM QUE NÃO PODIAM VENDER, pelo visto, sairão  ILESOS.

E a Prefeitura, em especial o senhor Nabor Ribeiro, coordenador do PAC, será que, pelo menos sofrerá uma advertencia da Justiça? Faço este quetsionamento porque em parte ele também é culpado por esta situação lamentavel que colocará 22 familias na rua e que além do prejuizo financeiro pela compra da casa, sofrerão um enorme prejuizo moral.

A Associação de Moradores do Loteamento, quando se deu a 1ª venda de casa comunicou a Prefeitura e posteriormente voltou a informar outras vendas, no entanto o Executivo Municipal se omitiu de sua responsabilidade de fiscalização e nada fez para coibir estas vendas no inicio.

Agora, resta este desfecho lamentavel  e desumano para com as familias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário